Receita atualiza a e-DBV: com Liberação Direta, imposto pode ser pago em até 30 dias
O que diz o comprovante da declaração, como pagar o imposto de compras acima da cota e o que acontece se o prazo vencer
A Receita Federal atualizou o Guia do Viajante em 03/11/2026 e detalhou a forma de pagamento criada com o Registro Automático da e-DBV. Quem chega de avião e recebe Liberação Direta pode pagar o imposto em até 30 dias da transmissão; quem é selecionado para conferência só retira os bens depois de pagar.

A Receita Federal publicou em 03/11/2026 uma ampla atualização do Guia do Viajante. O ponto que mais mexe com quem volta de viagem internacional com compras acima da cota: o guia agora explica, passo a passo, a forma de pagamento criada com o Registro Automático da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante). Se a declaração for liberada direto, o imposto pode ser pago depois da chegada ao Brasil, em até 30 dias contados da transmissão. A liberação automática funciona desde 27/07/2026 e vale, por enquanto, só para quem chega de avião.
Resumo em 30 segundos
- Cota de isenção continua a mesma: US$ 1.000 por pessoa na chegada por via aérea ou marítima, a cada 30 dias, mais US$ 1.000 no free shop de chegada.
- O que passar da cota paga 50% de imposto de importação, com o câmbio do dia em que você transmitiu a e-DBV.
- Depois de enviar a e-DBV, o comprovante diz se você teve "Liberação Direta" ou foi selecionado para conferência.
- Liberação Direta: segue para a saída e paga o DARF (boleto ou PIX) em até 30 dias da transmissão.
- Selecionado para conferência: os bens só são liberados depois do pagamento comprovado.
- Não pagar no prazo leva a multa, juros, Dívida Ativa e mais chance de ter a mala conferida nas próximas viagens.
As duas respostas possíveis da e-DBV
Segundo o item 3.3 das Perguntas e Respostas da Receita, depois de transmitir a declaração você deve abrir "Ver Comprovante" no aplicativo da e-DBV. Ele traz uma de duas orientações:
| Mensagem no comprovante | O que fazer ao desembarcar | Quando pagar o imposto |
|---|---|---|
| Liberação Direta: "você não precisará se apresentar à Receita Federal, salvo se for solicitada a conferência dos bens" | Seguir para a saída. A fiscalização ainda pode pedir para ver a bagagem. | Em até 30 dias da transmissão da declaração |
| Seleção para Conferência: "será necessário dirigir-se à Receita Federal para conferência dos bens" | Ir obrigatoriamente ao setor "Bens a Declarar". | Antes da liberação: os bens ficam retidos até a apresentação do comprovante |
Atenção a um detalhe: mesmo com Liberação Direta, se o fiscal pedir a conferência física e exigir o imposto, os bens só saem depois do pagamento.
Exemplo prático
Você volta de Miami de avião com US$ 1.500 em compras que não são de uso pessoal. O excedente sobre a cota é de US$ 500. O imposto é de 50% sobre esse valor: US$ 250, convertidos pelo câmbio do dia em que a e-DBV foi transmitida. Se o comprovante mostrar Liberação Direta, você sai do aeroporto e tem até 30 dias, a partir da transmissão, para pagar o DARF por boleto ou PIX. Se o total do imposto ficar abaixo de R$ 10, o próprio sistema informa que não há pagamento a fazer.
Quem não declarou antes também tem o prazo
O item 3.25 diz que o viajante que não fez a e-DBV antecipadamente, mas se apresenta espontaneamente no canal "Bens a Declarar" para declarar, tem os mesmos direitos dos demais, inclusive o prazo de até 30 dias para pagar. Já quem passa pelo canal "Nada a Declarar" com bens que deveriam ser declarados comete declaração falsa e paga multa de 50% sobre o valor que excede a cota, além de perder a espontaneidade.
O que acontece se não pagar em 30 dias
A Receita trata a declaração de bens tributáveis como confissão de dívida (item 3.26). Vencido o prazo:
- o valor recebe multa de mora diária e juros pela taxa Selic;
- o débito é inscrito em Dívida Ativa da União, com encargo da PGFN, e pode ir para execução fiscal;
- o nome pode entrar no Cadin e a certidão negativa da Receita fica bloqueada;
- nas próximas viagens internacionais, a tendência é você ser selecionado para conferência física da bagagem.
Outros pontos que o guia reforçou
- Marca e número de série dos bens continuam obrigatórios na declaração (item 3.23).
- A liberação automática não vale, por enquanto, para chegadas por porto ou fronteira terrestre (item 3.24).
- Mala extraviada com os bens acima da cota: a e-DBV deve ser feita na hora do desembarque, antes de sair da área alfandegada (item 3.14).
- Pagamento com cartão de crédito segue indisponível por problemas operacionais; as opções são boleto ou PIX no DARF.
O que fazer
- Antes de voltar, some suas compras e veja se passam de US$ 1.000 por pessoa (cada viajante tem a sua cota, e as cotas não se somam entre familiares).
- Se passarem, preencha e transmita a e-DBV pelo site oficial da Receita, de preferência entrando com a conta gov.br, que já traz seus dados pessoais.
- Abra o comprovante e veja se a orientação é Liberação Direta ou Seleção para Conferência.
- Guarde o número da declaração e o DARF. Com Liberação Direta, anote na agenda a data limite: 30 dias contados da transmissão.
- Pague por PIX ou boleto e guarde o comprovante.
Fontes oficiais
- Receita Federal: Guia do Viajante passa por ampla atualização (03/11/2026)
- Receita Federal: Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento
- Receita Federal: Guia do Viajante, Perguntas e Respostas
- Receita Federal: Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop
- Receita Federal: Como elaborar a e-DBV (modal aéreo)
- Receita Federal: lançamento do Registro Automático da e-DBV (29/07/2026)
